A gestão de um condomínio pode ser comparada a gestão de uma empresa, graças principalmente ao grande número de atividades, bem como processos que são executados todos os dias para que ele mantenha o seu funcionamento. Nesse âmbito, surge uma figura de grande importância ao bom andamento desses processos, que é a administradora de condomínio. Essa administradora, nada mais é do que uma empresa cuja especialização reside na administração desse tipo de empreendimento.
Sendo assim, para ajudar os síndicos e prestar total apoio no desempenho de suas atividades, muitos condomínios contratam a administradora de condomínio. No entanto, é comum que surjam dúvidas em relação ao papel desempenhado por essa figura, bem como as suas atribuições. Se você também tem essa dúvida, saiba que esse texto foi feito especialmente para você. Nele, falaremos um pouco mais sobre o papel da administradora de condomínio, suas atribuições e características. Portanto, continue conosco na leitura deste artigo e fique por dentro de tudo que reunimos sobre este tema.
O que é uma empresa administradora de condomínio?
A gestão e administração de condomínio visa planejar, organizar, dirigir e controlar o uso dos recursos organizacionais. Quando falamos em gestão e administração de condomínio, o objetivo é o mesmo, o foco principal é proporcionar aos inquilinos uma sensação de felicidade e segurança em casa. Os administradores de condomínios são compostos por profissionais especializados em direito, administração, finanças e outras áreas, que resolvem tarefas burocráticas de forma mais simples.
Não existe nenhuma lei que regule os serviços dos administradores de condomínios. No entanto, podemos dizer que essa regulamentação deve ser interpretada de acordo com o Art. 653 do Código Civil, que trata do mandato, aduzindo que quando alguém obtém o poder de outras pessoas para realizar ações ou administrar interesses em seu nome, eles executam tarefas. Uma procuração é uma ferramenta de autorização, aplicando, dessa forma, a administradora de condomínio. A procuração refere-se ao contrato celebrado entre o gestor e o seu contratante.
O que faz essa administradora?
A administradora desse condomínio é responsável por prestar auxílio ao síndico na administração e gestão daquele apartamento e dos demais presentes no condomínio. No entanto, não substitui o trabalho deste síndico, apenas fornece o suporte necessário para a efetiva execução das atividades. Aliás, cabe à administradora do condomínio a promoção de um ambiente que seja agradável aos demais moradores, por meio de um cuidado com todas as áreas comuns daquele local, bem como a mediação dos conflitos que surjam e a organização predial.
É papel da administradora, ainda, oferecer ao síndico do condomínio, total apoio no que diz respeito ao desempenho das funções técnicas, tributárias, administrativas e legais, decorrentes do funcionamento predial, bem como as demais relacionadas ao empreendimento. Diante disso, temos que essas empresas são de grande importância, não apenas na prestação de apoio ao síndico, mas em todos os processos que envolvem o bom funcionamento condominial.
Quais são todas as atribuições de uma empresa administradora de condomínio
Uma empresa administradora de condomínio tem várias atribuições, como aquelas que já citamos ao longo de todo o texto. Sendo assim, antes de fazer a contratação de uma empresa dessas, é necessário que você saiba exatamente quais as atribuições que ela possui. A seguir, separamos as principais atribuições que uma administradora de condomínio possui, são elas:
1- A primeira das atribuições diz respeito à gestão de áreas relacionadas ao setor administrativo, jurídico, financeiro e de recursos humanos daquele condomínio. Sendo assim, todos os assuntos referentes à justiça, as finanças, as pessoas que ali trabalham ou aos demais assuntos administrativos, será de atribuição da empresa administradora;
2- Outra atribuição que elas possuem é a de dar suporte ou informações técnicas relativas ao condomínio para que o síndico possa tomar as decisões importantes;
3- Realizar a gerência de todos os arquivos e documentos obrigatórios daquele condomínio;
4- Gerir todos os equipamentos essenciais a segurança das pessoas que trabalham ou transitam pelo condomínio;
5- Gerenciar os serviços e contratos relacionados aos fornecedores, bem como as pessoas que fazem a manutenção dos equipamentos;
6- Fazer a gestão consciente do consumo de luz e água;
7- Prestar assessoria nas áreas de decoração, paisagismo, arquitetura e engenharia;
8- Prestar suporte na realização de assembleias.
Para que toda essa gestão seja realizada da maneira mais eficiente possível, é necessário ter em mente que, em cada um dos itens citados anteriormente, existe uma grande lista de atividades que devem ser executadas diariamente, de modo a garantir o funcionamento de todos os itens e demais objetos daquele condomínio.
Qual a melhor forma de escolher uma empresa administradora de condomínio?
Apesar dessas vantagens, você deve saber escolher um administrador. É importante levar em consideração sua reputação, sua passagem pelo mercado e sua certificação, pois são essas as garantias de que passará na avaliação de uma entidade confiável. Entenda se os administradores fornecem serviços personalizados para cada tipo de cliente ou empresa, se suas atividades diárias são transparentes e se eles estão dispostos a trabalhar lado a lado com os liquidantes em vez de delegar funções ou responsabilidades.
Por último, mas não menos importante, é importante avaliar sua relação custo-benefício, portanto, siga a premissa de “barato sai caro” neste momento. Administrar a vida de um CONDOMÍNIO é lidar com a vida de dezenas ou centenas de famílias, por isso o assunto é sério e exige seriedade e responsabilidade.
Sendo assim, temos que é de grande importância ao bom desempenho das atividades de um condomínio, a contratação dessa empresa para administrar e executar todos os serviços que o síndico não consegue fazer sozinho. Portanto, através da contratação, o síndico fica livre para deliberar sobre assuntos de importância geral.
Rinaldo Câmara
Sócio-Diretor na LSC Administradora.
Atua há mais de 19 anos na administração de condomínios através de uma gestão estratégica e assertiva. Atua também como sindico profissional, administrando, gerenciando equipes e treinando profissionais da área.