PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Esse programa foi instituído pelas Normas Regulamentadoras Sete (NR 7), o PCMSO possui relação com o campo de Medicina do Trabalho, o programa possui aprovação dada pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho. Diz respeito a um programa que foi por lei foi exigido que todas as empresas e empregadores que contratam trabalhadores, existe também realização de alguns exames periódicos com relação ao exercício de função para qual empregado foi contratado.
Para que serve o PCMSO
O principal intuito do PCMSO é preservar e garantir a saúde de cada trabalhador em seus ambientes de trabalho. Dessa forma, visa toda assistência ao empregado no que se refere à saúde ocupacional. Com cuidados que foram estipulados pelo programa, a previsão é que aconteça a redução do número de doenças vistas em acidentes de trabalho no ambiente de atuação. Por meio disso, a empresa pode esperar que diminua também os custos relacionados aos acidentes e outras despesas que ligaram também problemas para a saúde ocupacional dos empregados.
O cuidado à saúde ocupacional dos trabalhadores igual atendimento integral possui o intuito de reduzir o absenteísmo, ou seja, a falta de trabalhadores em seus respectivos cargos, horários e locais de trabalho, para promover um rendimento maior à empresa, o que por consequência irá gerar chances maiores de lucros. Sem contar que, o lucro pode ser também aproveitado de um modo melhor levando em consideração que aconteça o número menor de gastos com despesas médicas, considerando que o objetivo principal desse programa é prevenir. Mediante a todos esses fatores, podendo destacar ainda a promoção de uma efetividade maior de integração entre vários setores que compõem uma determinada instituição ou empresa.
o que pode ocorrer se não houver PCMSO?
O PCMSO é algo obrigatório desde o mês de outubro do ano de 1994, data em que foi publicada a portaria 24 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), o mesmo que aprovou o texto da norma que regulamenta o programa, NR 7. Quando a implantação desse programa é negligenciada, a empresa fica sujeita a autuação pelo MTE. Uma multa que foi estabelecida por meio do NR 28, podendo também variar conforme a quantidade de funcionários e a reincidência.
A empresa não receberá somente multa, mas também correrá o risco de ser cobrado judicialmente, por ações movidas pelos funcionários que possuam alguma doença causada pelo trabalho. Quando ocorre algum acidente, ou quando a relação entre o trabalho e a doença ocupacional é comprovada, as pessoas que são responsáveis pela empresa poderão ser responsabilizados criminalmente.
Vale ressaltar que é obrigatório implantar não só o PCMSO mas também o PPRA isto vale para qualquer empregador. Por mais que uma empresa seja pequena e atua em um ambiente com poucos riscos, é necessário um programa com complexibilidade e com exigências diferentes de uma indústria grande, todas elas precisam seguir as normas determinadas.
O que o contratante deve fazer
Empresas que possuem empregados, com grandes e pequenos graus de riscos, que são regidas pela CLT, devem obrigatoriamente implantar o PCMSO. Dessa forma, cabe a empresa contratante informar a empresa contratada quais são os riscos que há e ajudar na implementação e elaboração do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados. O contratante deve realizar as seguintes tarefas:
- Passar completamente para o empregado todos os procedimentos relacionados ao programa
- Zelar pela eficiência e elaborar a efetiva implementação do PCMSO
- Fazer a indicação de um coordenador para a execução do PCMSO – de médicos de serviços especializados em engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho,
- Se a empresa não estiver obrigada a manter médico do trabalho com base na norma regulamentadora 4,1 é necessário que o empregador indicar médico do trabalho, empregado na empresa, para coordenar o PCMSO
- Fazer com que o estabelecimento esteja sempre equipado com os materiais necessários para prestar os primeiros socorros, considerando as características das atividades exercidas, guardando esse material em lugar seguro e aos cuidados das pessoas treinadas para prestar socorros
Quais são os exames obrigatórios que o Médico Coordenador deve fazer
Os exames que o Médico Coordenador deve fazer são: Admissional, Periódico, Mudança de função, Retorno ao trabalho e Demissional. É preciso também fazer o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), a cada exame feito o médico precisa emitir um Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 vias.
Sem contar também que é preciso fazer relatório anual, o programa deve obedecer a um planejamento visando ações de saúde que devem ser exercidas durante um ano, essas devem ser objeto de relatório anual.
Rinaldo Câmara
Sócio-Diretor na LSC Administradora.
Atua há mais de 19 anos na administração de condomínios através de uma gestão estratégica e assertiva. Atua também como sindico profissional, administrando, gerenciando equipes e treinando profissionais da área.