Quem mora em condomínio, já deve ter passado pela situação chata de ter um vizinho que não respeita as normas de boa vizinhança: liga o som em horário que não é permitido, arrasta móveis, faz algazarra, entre outras coisas. Quando isso acontece, é comum que o morador que se sentiu incomodado procure autoridades, como o síndico, para conter o barulho no condomínio.
No entanto, o que muita gente não sabe é que esse tipo de comportamento é penalizado por lei (que prevê até prisão para o vizinho barulhento!). Nesse contexto, para te ajudar a entender mais sobre esse assunto, criamos esse artigo. Nele, abordaremos o que fazer quando um vizinho incomodar, a quem recorrer, o que diz a lei a respeito desse assunto e muito mais. Confira logo abaixo!
Meu vizinho é barulhento, o que fazer?
Morar em condomínio exige bom senso e, nesse caso, as práticas de boa vizinhança deveriam ser universais. No entanto, existem algumas pessoas que simplesmente não conseguem se adequar a vida em comunidade e perturbam a paz alheia – seja por não estarem acostumadas a viver nesse tipo de ambiente e, nesses casos, sem a intenção de incomodar ou até mesmo por pura maldade e egocentrismo.
Dessa maneira, quando o barulho não é intencional, uma boa conversa entre vizinhos basta para resolver a queixa. Por exemplo, quando o barulho da descarga de um apartamento faz eco na casa do vizinho, mas o dono da descarga não sabe o quanto isso incomoda, é interessante que o incomodado faça conhecer sua queixa através de uma conversa amigável (se preciso, com o intermédio do síndico).
No entanto, quando o barulho é intencional e sem noção, às vezes não adianta ser cordial. Nesses casos, é quando o condômino deve procurar a assistência do síndico e registrar em ata a queixa. A partir de então, o vizinho barulhento será notificado e em caso de reincidência sofrerá as consequências previstas pelo regimento interno do condomínio (normalmente essa infração é penalizada com multa).
Ainda assim, se o barulho persistir e a convivência ficar hostil, então é necessário que o condômino acione os órgãos de segurança competentes, ou seja, a polícia civil. Através dela, será aplicada a lei (que pode ser diferente dependendo do estado, do município e do bairro em que o prédio está localizado), mas que prevê diversas sanções, como multa e até cadeia.
O que diz a lei?
No Brasil, existem diversas leis que regulamentam a quantidade de barulho que pode ser emitido, tanto durante o dia, quanto durante a noite. Dentre elas, destacam-se:
- Artigo 42 do DL 3,688, Capítulo IV: determina que em bairros que foram definidos como residenciais no plano piloto é permitido até 50 decibéis (o que corresponde a, por exemplo, um choro de bebê) no horário que vai das 07h00min até as 22h00min. Fora desse horário, o valor de decibéis permitido cai para 45;
- Artigo 41 do DL 3688: para casos graves, é possível que o vizinho barulhento seja penalizado com prisão, podendo ficar atrás das grades por um período que vai de 15 dias até 6 meses;
- Artigo 1337 do Código Civil: determina que o vizinho barulhento pode, a partir de uma deliberação emitida pela fração correspondente a três quartos (¾) dos moradores do condomínio, ser obrigado a pagar multa que pode chegar ao quíntuplo (5x) o valor pago em condomínio. Em caso de comportamento caracterizado pela lei como “anti-social” esse valor pode chegar ao décuplo (10x) do valor pago em condomínio;
- Nº 1277 da Lei 10.406/02: é direito do proprietário (ou morador) de uma unidade habitacional exigir que os barulhos que o incomodem na vizinhança sejam cessados, desde que utilizando do bom senso;
- Inciso IV do artigo 1.336 da lei 10.406/02: é dever do proprietário (ou morador) de uma unidade habitacional não emitir barulhos que não venham a incomodar a vizinhança, utilizando para isso o bom senso;
- NBR 101551:2019: determina que durante o dia o ruído não deve passar de 55 decibéis e durante a noite esse período deve ser inferior a 50 decibéis;
- Artigo 42 da Lei 3.688/41: define como perturbação do sossego gritaria, algazarra, uso de instrumentos musicais e sonoros fora de hora, exercitar profissão que provoque ruído, provocar barulho feito por animais, não tentar impedir barulho feito por animais;
- Regimento interno: além de todas essas leis, o regimento interno do condomínio deve ser obedecido no que diz respeito às normas de bom convívio em um prédio;
Sobre o regimento interno
O regimento interno costuma ser escrito com base na lei, mas também possui algumas flexibilizações de horários a depender do perfil do morador que habita o prédio e onde ele é localizado. Sendo assim, em bairros cheios de casas noturnas e frequentado em sua maioria por jovens, talvez você encontre algum regimento interno que permita o condômino fazer barulho até uma hora da manhã, por exemplo. Já em ambientes rodeados por hospitais ou com grande população idosa, é provável que o barulho fique restrito até as 18h.
No entanto, você deve se atentar que fazer barulho dentro do horário permitido pelo regimento interno não significa, necessariamente, que você está na razão: é importante considerar se seu barulho vai interferir na paz de crianças recém-nascidas, idosos, pessoas doentes, entre outras. Sendo assim, o que deve reinar antes de fazer qualquer algazarra considerada incômoda é o bom senso.
Nesse contexto, caso você precise fazer uma reforma, por exemplo, e sabe que ela irá causar um ruído além do normal, avise com antecedência aos outros moradores. Assim, através da comunicação, as chances de que tenha confusão são poucas e você poderá concluir sua reforma em paz (no entanto, não abuse disso, nada de ficar até altas horas com uma furadeira ligada).
Quais tipos de barulho são considerados incômodos?
- Barulho de arrastar de cadeiras, reformas, brigas, gritos de torcida, entre outras coisas, podem incomodar seu vizinho do andar de baixo, portanto, preste atenção;
- Colocar música no volume máximo e em horários não permitidos não é uma atitude de bom vizinho;
- Dar festas que vão até altas horas com convidados falando alto, bebendo e com música alta também é algo que deve ser evitado;
- Como dito anteriormente, reformas fora do horário permitido também é motivo de briga;
Rinaldo Câmara
Sócio-Diretor na LSC Administradora.
Atua há mais de 19 anos na administração de condomínios através de uma gestão estratégica e assertiva. Atua também como sindico profissional, administrando, gerenciando equipes e treinando profissionais da área.