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Inadimplência escolar em época de pandemia

Durante esse período de pandemia do Coronavírus, a situação está complicada para todas as áreas e setores. No artigo de hoje, vamos falar especificamente sobre a inadimplência escolar, que é um dos males que vêm prejudicando as escolas atualmente. A inadimplência escolar acontece quando o aluno ou responsável (seja mãe, pai ou outro), acaba não pagando a mensalidade da escola do mesmo, no caso das escolas particulares. Quando esse pagamento não é efetuado, acaba acontecendo a inadimplência escolar e é exatamente esse problema que abordaremos no artigo de hoje. Sendo assim, continue ligado e acompanhe dicas que poderão ajudar você.

Como evitar a inadimplência escolar durante a pandemia

A inadimplência escolar não é um problema que surgiu com o surgimento do Covid-19, porém, nesse período, esse problema tem crescido ainda mais, criando ainda mais força e trazendo alguns problemas para as escolas, que são as principais afetadas, assim como também os alunos. Se a sua escola está passando por esse problema de inadimplência escolar e você já tentou de tudo e ainda não conseguiu fazer com que essa situação tivesse uma diminuição de casos, saiba que a seguir, você poderá conferir dicas especiais para ajudar você. 

Essas dicas permitirão que você se reúna com os demais gestores da escola e as coloque em prática hoje mesmo, para sanar esse problema e se ver livre dele por um tempo. Sendo assim, confira quais são essas dicas a seguir:

1. Prepare sua equipe

O primeiro passo antes de começar a colocar as dicas que repassaremos para você em prática, é juntar toda a equipe da escola, assim como já mencionamos, e assim, contar que você tem ideias para solucionar os problemas com inadimplência escolar, que são as dicas apresentadas a seguir.

2. Tenha processos internos bem definidos

Primeiro passo dado, chegou o momento de você organizar os processos internos de forma bem definida e assim, você irá determinar:

  • A forma na qual os boletos serão entregues;
  • As vantagens e benefícios que os não inadimplentes são capazes de obter;
  • Quais são os meios para contato;
  • Entre outros.

3. Acompanhe seu histórico financeiro

Você ainda precisa conhecer o histórico financeiro dos pais de alunos ou daqueles que são responsáveis pelo pagamento da mensalidade, pois isso ajudará você a ter noção do perfil de pagador de cada cliente, e assim, poderá obter estratégias para agir com aqueles que não possuem um bom histórico.

4. Use o boleto bancário – ou a cobrança recorrente no cartão de crédito

As formas de pagamento principais e que mais poderão ajudar você é através do boleto bancário ou pelo cartão de crédito. Sendo assim, se você ainda não possui uma dessas formas de pagamento, defina uma delas e isso facilitará o processo de pagamento das mensalidades.

5. Faça regras claras para o pagamento

Você precisa definir regras que deixem tudo claro para os pagadores saberem exatamente como o pagamento da mensalidade deverá ser feito. Essas informações deverão estar contidas no contrato. Além disso, alguns pontos como o vencimento, o valor e outras informações devem possuir um destaque principal, para chamar a atenção e as pessoas enxergarem.

6. Utilize a assinatura eletrônica

A assinatura eletrônica também é uma das ferramentas que serão capazes de ajudar você a conseguir ter maior facilidade na hora de renegociar suas dívidas, por exemplo.

7. Renegocie as dívidas

Algo que ainda poderá ajudar você a fazer com que pais com pagamentos atrasados consigam realizar o pagamento de suas dívidas, é renegociar suas dívidas. Sendo assim, opte pela renegociação de dívidas, ofereça os descontos possíveis e não perca tudo!

E se as famílias foram afetadas? O que fazer para não ficar no vermelho? 

No entanto, se as famílias também estão se prejudicando e não estão conseguindo conciliar tudo, temos dicas que podem ajudá-las a saírem do vermelho, conseguir organizar tudo e não se tornar inadimplente. Confira a seguir quais são essas dicas e veja como elas poderão ser úteis para você:

1. Estruture um plano de acordos – Renegocie sua dívida

Você precisa oferecer acordos para as famílias, buscando fazer com que elas consigam pagar as mensalidades atrasadas e sair da inadimplência escolar. Isso irá ajudar não só as famílias, como também, ajudará as escolas, que não perderão tudo e receberão parte desse pagamento, sem que ambos os lados saiam prejudicados.

2. Facilite o pagamento

Você ainda precisa oferecer facilidade no pagamento das mensalidades, para que as famílias possam fazer isso sem dificuldades. Ou seja, possibilita a realização de transferências para pagamentos, além do pagamento com cartão de crédito, boleto bancário e outras formas. De preferência, escolha por opções de pagamentos que permitam que os pais possam pagar por meio dos app de seus bancos, sem precisarem sair de casa.

3. Mantenha o diálogo com as famílias

Você ainda precisa manter o diálogo com as famílias, mesmo com esse distanciamento, para saber como elas estão e como estão enfrentando esse momento de crise e entender o que elas estão enfrentando.

Todas as crises passam!

Assim como muitas que já se passaram, a crise do Coronavírus também irá passar. A escola tem mantido o seu papel e deve continuar mantendo, buscando todas as estratégias possíveis para continuar oferecendo aprendizagem aos seus alunos.

O que dizem os órgãos de proteção aos interesses dos consumidores

Os órgãos de proteção de crédito afirmam que os pagamentos das mensalidades de escolas particulares devem ser mantidos e pagos normalmente, pois os alunos estão recebendo assistência e tendo aulas normalmente, seja por meio de home office ou híbrida.

O que diz o Procon de São Paulo

Segundo o Procon:

1) As instituições de ensino, a partir de abril de 2020, devem suspender imediatamente as cobranças de qualquer valor complementar ao da mensalidade escolar, tais como alimentação, atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte oferecido pela instituição de ensino, entre outros. Caso esses valores já tenham sido pagos no referido período, devem ser descontados na mensalidade subsequente.

 2) A instituição de ensino deve disponibilizar ao menos um canal de atendimento ao consumidor para tratar das questões financeiras e comunicar a existência desse canal a todos os seus consumidores, através de qualquer meio tecnológico possível. 

3) Os consumidores têm direito à celeridade no atendimento de suas demandas, bem como à análise de sua situação contratual de inadimplência, devendo a instituição negociar alternativas para o pagamento, como, por exemplo, maior número de parcelas ou desconto no valor das mensalidades. Nas negociações individuais é requisito essencial a boa-fé e transparência. 

4) O consumidor somente poderá recusar o ensino à distância na hipótese de não possuir infraestrutura, como tablet, computador ou celular com acesso à Internet, devendo, nesse caso a instituição apresentar como alternativa, o respectivo plano de reposição de aulas para o aluno.

 5) A instituição de ensino não pode se recusar a atender, nem postergar por mais de uma semana a partir da solicitação do atendimento, nem exigir documentos como condição para a negociação visando à concessão de desconto ou parcelamento. A exigência de qualquer documento como condição equivale à recusa em negociar. É condição dessa negociação o encontro de uma solução em comum acordo para evitar o inadimplemento ou endividamento dos pais ou alunos solicitantes do auxílio. 

6) A recusa no atendimento, seja pela sua postergação além do prazo de uma semana previsto no item anterior, seja pela exigência de documentação como condição para a negociação, seja pela negativa expressa, caracteriza prática abusiva, nos termos do art. 39, caput e inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. Durante a negociação as partes poderão exigir somente os documentos estritamente necessários que comprovem a falta de condição de pagamento, vedada a exigência de documentos cobertos pelo sigilo fiscal e bancário e devendo ser levada em conta a verossimilhança da alegação do consumidor, nos termos do art. 6, VIII, do CDC. 

7) Na hipótese de não haver acordo, o Procon/SP assumirá a mediação, bem como poderá instaurar procedimento administrativo para apurar prática abusiva prevista no CDC, art. 39, V, sem prejuízo da apuração pelo Sindicato respectivo. 

8) As instituições de ensino comprometem-se a cadastrar e/ou manter o seu cadastro atualizado na Diretoria de Atendimento e Orientação do Procon-SP, o que pode ser feito através do e-mail: cadastro.fornecedor@procon.sp.go.

O que dizem os consumidores e os fornecedores quanto ao valor das mensalidades

Em relação aos consumidores, claramente eles buscam por descontos, já que estão passando por um momento de crise tão complicado.

O que prevê nosso ordenamento jurídico?

É importante que os pais e os gestores das escolas conversem e assim, entrem em um acordo, para haver negociação e assim, chega-se a um consenso.

Principais dificuldades geradas pela inadimplência

Além da inadimplência escolar, vários outros problemas são enfrentados pelas escolas durante esse período de pandemia. Sendo assim, a relação com os pais e a escola acaba se tornando prejudicada, principalmente quando a escola não faz renegociação de dívidas. Além disso, o fluxo de caixa da instituição também acaba sendo bastante prejudicado.

Rinaldo Câmara
Sócio-Diretor na LSC Administradora.
Atua há mais de 19 anos na administração de condomínios através de uma gestão estratégica e assertiva. Atua também como sindico profissional, administrando, gerenciando equipes e treinando profissionais da área.

Categorias: Escolas

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