ACESSE O SEU CONDOMÍNIO FAÇA SEU LOGIN

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), inicialmente denominado como Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), vão ser os requisitos e as diretrizes para que empresas possam fazer a identificação de ameaças, riscos, análise, avaliação e controle dos riscos.

Assim como a análise e monitoramento crítico de riscos ocupacionais, potencial adoecimento dos trabalhadores e acidentes, fazem com que as ações da área de atuação fiquem mais saudáveis e seguras. 

Significado de GRO

GRO é a sigla para Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Diz respeito a um novo parâmetro da NR-01 uma novidade que veio para gerar uma maneira mais eficiente de gerenciamento e identificação de ameaças e riscos em uma empresa.

Algumas dúvidas sobre o GRO é se ele substitui o PGR ou vice-versa, se eles se complementam, se o PGR não irá mais existir. No entanto, a resposta para esse tipo de questionamento é que o gerenciamento de riscos ocupacionais está incluso dentro do programa de gerenciamento de risco (PGR), sendo assim, o GRO faz parte do PGT. 

O Gerenciamento De Riscos Ocupacionais tem o seu próprio método para identificar e gerir todos os possíveis perigos e riscos que podem ser encontrados no ambiente de trabalho. Nesse sentido, o procedimento fica mais fácil e com menos burocrático.

Como funciona

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais foi desenvolvido para gerar uma norma autônoma em relação ao gerenciamento de riscos e essa vai ser harmonizada com a Nova NR 1 ( Disposições Gerais e com a ISO 45001) um Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional. Esse vai ter relação direta com as NRs 7, 9 e 17.

Sendo assim, é necessário também estar atento às mudanças que estão acontecendo nesses NRs. Não foi definido ainda se o GRO vai ser uma norma ou simplesmente vai ser integrado a uma NR já existente. De acordo com algumas especulações, espera-se que ele seja integrado à NR 01 e até que isso faz sentido, até porque o novo texto da NR 01 deixou uma lacuna que se completará com o GRO.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, procura atender totalmente a demanda que os ambientes de trabalho seguros exigem. O intuito do GRO continua sendo encontrar possíveis riscos para eliminá-los de uma forma eficaz e rápida, antes de ocorrer alguma real perturbação para os empregadores e empregados.

Quais são as fases do GRO?

Esse gerenciamento é feito através de quatro fases que são fundamentais para identificar e eliminar quaisquer riscos no local de trabalho. Veja quais são:

Identificação de riscos e perigos

Há dois conceitos importantes dentro do gerenciamento que devem ser compreendidos, eles são ‘perigo’ e risco. Perigo é quando a fonte conta com potencial de trazer algum dano. 

Já o risco é quando há alguma possibilidade de fazer exposição ocupacional perigosa, e que como consequência irá trazer graves danos. E o primeiro passo serve exatamente para identificar os perigos e riscos em um local de trabalho.

Avaliação e análise dos riscos

Na fase de avaliação e análise, poderá ser usado uma matriz de risco, na qual por meio de uma análise pode ser avaliada e as possíveis fontes de riscos e as consequências que determinam essas fontes de risco.

Eliminar ou controlar

Depois que tiver analisado e identificado a fonte de risco e período no local de trabalho, analisar alguma possível consequência, é preciso passar para a fase de tomar medidas preventivas eliminando ou controlando as fontes de riscos.

Monitoramento e revisão

O procedimento de gerenciar completamente os riscos não anulam os passos anteriores, para evitar que não haja mais transtorno com o retorno desses riscos, é preciso que seja feita monitoração e revisão, nesse sentido fica possível certificar e avaliar se as medidas tomadas irão mesmo ter resultados positivos.

NR 1: Disposições gerais

A formação da NR 1 consiste em duas coisas, gerenciamento dos riscos ocupacionais e pelas disposições gerais – diretrizes que as empresas precisam seguir. Veja abaixo o que é abordado em disposições gerais:

  • Quais são os intuitos da NR 1
  • Orientar que não basta cumprir às NRs: há legislações municipais e convenções sindicais que precisam serem analisados pelas empresas
  • As empresas que devem se submeter às NRs
  • Dizer as obrigações da subsecretária de Inspeção do Trabalho (SIT)
  • Impor o direito de recusa ao trabalho quando no trabalho existir situação de risco grave e iminente
  • Dizer os direitos e deveres na relação entre empregador e empregado
  • Dizer no glossário o significado dos termos técnicos que a norma usa
  • Normatizar a Ordem de Serviço de segurança do trabalho
  • Determinar os treinamentos de segurança obrigatórios na contratação, mudança de risco e conforme atividades de risco: treinamentos esses que serão presenciais ou em Ead
  • Determinar quando pode ser utilizado o treinamento Ead e os critérios para elaborar e implementar esse tipo de treinamento na empresa

Considerações finais

Diferente do que muitas pessoas pensam ou comentam, a diretriz nova tem utilidade de uma forma bastante positiva para as empresas, trabalhadores e a Sociedade em geral, consultorias/profissionais de SST, até porque o esperado é de trazer práticas com o objetivo no resultado e não no comprimento de um dispositivo.

Rinaldo Câmara
Sócio-Diretor na LSC Administradora.
Atua há mais de 19 anos na administração de condomínios através de uma gestão estratégica e assertiva. Atua também como sindico profissional, administrando, gerenciando equipes e treinando profissionais da área.

Categorias: Condomínios

LSC São Paulo

Travessa Dona Paula, 13 -
Higienópolis
São Paulo - SP
CEP: 01239-050

LSC São Paulo

Rua Vergueiro, 2087 -
1° andar - Cj. 101 - Vila Mariana
São Paulo - SP
Fone: (11)2475-3150