A CIPA é um órgão exigido por lei pelo Governo Federal e que obriga as empresas a constituírem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. A CIPA tem suas normas estabelecidas e cuida principalmente de segurança no condomínio e medicina do trabalho. Seu principal objetivo é prevenir acidentes e patologias advindas do trabalho, o tornando compatível com a promoção de saúde do trabalhador e sua preservação de vida. O comitê é composto por empregados e outros representantes da empresa, buscando promover um ambiente harmônico entre trabalho, saúde e vida profissional. Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre ela, se ela é obrigatória em sua empresa e como ela pode favorecer o seu negócio.
Quais as atribuições da comissão?
Para promover um ambiente harmônico entre trabalho, saúde e vida profissional, além da formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é preciso se atentar às suas competências e atribuições. Normalmente a Comissão atua em parceria com o Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa em que a CIPA foi criada. A CIPA atuará juntamente com os empregados e a própria companhia, prevenindo situações de risco à segurança e saúde enquanto eles executam suas funções. A CIPA possui algumas atribuições e deve promover ações como:
- identificação de riscos nos procedimentos realizados na companhia (elaborar mapas de riscos);
- elaboração de plano preventivo;
- criação de ações para promover saúde como palestras e outros eventos;
- implementar e controlar medidas já mapeadas para prevenir;
- realizar uma análise de prioridades para prevenir e corrigir problemas relacionados ao trabalho;
- checar com frequência as condições no ambiente de trabalho;
- divulgação em parceria aos empregados de medidas de segurança e saúde além das normas regulamentadoras;
- juntamente do SESMT, promove anualmente a Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).
- participar na campanha que deve ser realizada 1x no ano de prevenção à AIDS, ela é obrigatória e deve ser realizada pela companhia seguindo a NR-5.
Como é constituída?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA possui regras para sua constituição e sempre há dúvida por parte das companhias, se realmente é necessário que todas as empresas constituam esse comitê. A norma estabelece que a CIPA de uma empresa de até 19 funcionários não possui a obrigação de ser constituída, apesar de ter pelo menos um responsável para cumprir seus objetivos. Já empresas com mais de 20 funcionários devem constituir a comissão e ainda é necessário um determinado número de membros suplentes que dependerá do total de funcionários e do segmento da empresa.
Como é feito o processo eleitoral da CIPA?
Para ser um membro efetivo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é necessário que o funcionário seja eleito por um processo supervisionado por membros da atual comissão, nos 55 dias antecedentes ao fim do mandato dos atuais funcionários. No caso da implantação de novas Comissões em empresas, a supervisão é feita pela própria companhia. É preciso seguir alguns trâmites para que o processo eleitoral seja transparente e justo, como:
- qualquer empregado pode se candidatar, independente de sua área de atuação na companhia;
- o processo eleitoral deve ser realizado em um dia de trabalho, num horário de expediente em que a maioria dos empregados ou todos possam participar;
- a contagem dos votos também deve ser realizada durante um dia convencional de trabalho e fiscalizada por representantes dos empregados e da companhia;
- voto secreto;
Os eleitos podem ficar no cargo por até um ano e serem reeleitos mais uma vez. O empregador é quem deve convocar novas eleições com pelo menos 60 dias de antecedência do fim do mandato atual.
Como é feito o treinamento dos eleitos?
Para assumir sua função caso o funcionário seja eleito para participar da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tanto para titulares como suplentes, precisam passar por um treinamento que deve ser ministrado pela companhia. Em condições ideais, ele ocorre antes da posse. Em caso de primeiro mandato para companhias que ainda estão implementando a comissão, esse treinamento pode ser ministrado em até 30 dias após a data da efetivação. As companhias em que não há obrigatoriedade na criação da CIPA, ainda assim devem promover treinamento de maneira anual para representantes responsáveis por cumprir a NR-5. Os treinamentos para novos integrantes da CIPA devem ter carga mínima de 20 horas distribuídas em até 8 horas por dia e deve ser feito durante o expediente convencional. O treinamento pode ser dado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por alguém que tenha os conhecimentos necessários. Normalmente os treinamentos são baseados em instruções sobre:
- condições de trabalho e risco nos procedimentos executados dentro da empresa;
- métodos de investigação e análise de acidentes ou outras patologias relacionadas ao trabalho;
- informações sobre Aids e como se prevenir;
- informações sobre patologias e acidentes de trabalho que podem ocorrer de acordo com os riscos existentes na própria companhia;
- noções de legislação trabalhista e previdenciária;
- informações sobre higiene no trabalho e como controlar seus riscos;
- como organizar as atribuições da CIPA;
Afinal, como funciona a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA possui diversas atribuições e funciona de maneira bastante democrática. Mensalmente, ela conta com reuniões que devem ocorrer dentro do horário de trabalho, em um local cedido pela companhia conforme um calendário pré-estabelecido. Mensalmente os temas tratados podem ser variados como serem relativos ao próprio funcionamento da CIPA como analisar os resultados adquiridos no último período com relação a metas estabelecidas. Existem atas que devem ser assinadas pelos participantes presentes e podem ser enviadas cópias para todos os funcionários mesmo os que não optaram por participar. Caso ocorra algum caso atípico como acidentes de trabalho graves ou fatais é preciso que a comissão se reúna e averigue se houve denúncia sobre o risco e se sim, devem ser adotadas medidas corretivas de emergência. No geral, as medidas decididas nas reuniões devem ser consensuais por unanimidade mas caso não seja possível é necessário realizar votações. Os empregados participantes da comissão tem o emprego garantido enquanto seu mandato estiver vigente para que possam exercer sua função sem ser punido ou perseguido pelo empregador, já que algumas decisões tomadas pela CIPA podem envolver gastos ou soluções que não são tão benéficas para o empregador, mas são necessárias para não prejudicar os empregados.
Rinaldo Câmara
Sócio-Diretor na LSC Administradora.
Atua há mais de 19 anos na administração de condomínios através de uma gestão estratégica e assertiva. Atua também como sindico profissional, administrando, gerenciando equipes e treinando profissionais da área.