Os acidentes de trabalho são eventos imprevisíveis e que podem acontecer a qualquer momento, cabendo aos responsáveis, a tomada de decisão com o intuito de minimizar os riscos referentes a esses acidentes. Entretanto, ocorram, é necessário que haja uma comunicação de acidente de trabalho, principalmente em relação à segurança no condomínio, de modo a evitar que esses acidentes se repitam e afetem mais pessoas, bem como comunique ao órgão responsável com o intuito de inscrever nas estatísticas e receber os benefícios que o funcionário possui.
O CAT ou Comunicação de Acidente de Trabalho, mesmo diante de tantas informações disponibilizadas nos meios de comunicação, ainda é algo visto com bastantes dúvidas, tanto por parte dos empregados quanto dos empregadores, e é justamente por isso que nós decidimos criar este artigo, afim de esclarecer o que realmente é o CAT e quais as suas implicações para a vida do empregado e do empregador, bem como as principais características que esse procedimento possui. Dessa forma, para saber mais sobre o CAT, bem como os benefícios que ele traz a segurança no condomínio e suas principais características, nós recomendamos continuar a leitura do artigo e tirar todas as suas dúvidas.
O que é o CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho?
Essa comunicação é um meio de informar ao órgão federal INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) que determinado empregado foi vítima de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho. Trata-se de um documento bastante utilizado para a medição de estatísticas de acidentes e de trajetos da Previdência Social. O CAT pode, inclusive, ser emitido de forma totalmente online. O documento chega nos bancos de dados do INSS em segundos após ser emitida pelo empregador. É somente através desse processo que o trabalhador vítima do acidente ou doença ocupacional estará apto a receber os benefícios referentes a sua previdência. Caso venha a evoluir para óbito, a família receberá a pensão por morte.
Em que momento deve ser feita a emissão?
É obrigação de toda e qualquer empresa fazer o comunicado à Previdência Social em caso de acidente de trabalho que venha a ocorrer com seus funcionários até no máximo o primeiro dia útil após o fato gerador. Caso o acidente cause a morte do funcionário, essa comunicação deverá ser feita de forma imediata. Caso a empresa descumpra as normas e não faça o comunicado do acidente de trabalho junto a Previdência Social no prazo legal, ela poderá ser multada, conforme os artigos 286 e 336 do Decreto número 3.048/1999.
Como fazer a emissão do CAT?
As empresas dispõem de duas formas para emitir esse documento, são elas o registro online ou através de uma das agências do INSS. A seguir falaremos um pouco mais sobre cada uma delas:
Registro Online
O Instituto Nacional de Previdência Social disponibilizou aos empregadores, um aplicativo em que é possível fazer o registro de forma online do CAT. Através desse aplicativo, o empregador poderá fazer o preenchimento de um formulário com todos os dados indicados nos campos. Além do mais, o empregador também poderá fazer a própria geração do formulário tradicional do CAT e imprimir a folha para se seja preenchido com o próprio punho, caso ele prefira desse modo.
Registro através de uma agência do INSS
Caso o empregador não puder fazer a comunicação do acidente de forma online, ele poderá realizar o registro através de uma das agências do INSS. Para isso, é necessário que ele leve consigo um formulário, que pode ser baixado através do site oficial do INSS, devidamente assinado e preenchido com as informações que são solicitadas. Anexo a esse formulário, deve estar discriminadas todas e quaisquer informações ligadas ao atendimento médico realizado junto ao funcionário que sofreu o acidente. Para que seja possível obter o atendimento através das agências do INSS, é necessário a identificação, por meio de um documento oficial com foto e o número de seu CPF.
Qual a importância de abrir o CAT?
A emissão da CAT é extremamente importante para que as vítimas de acidentes protejam seus direitos e para que o próprio governo desempenhe suas funções de forma justa.
Sem esse documento, é impossível registrar ou comprovar um sinistro perante o estado. Infelizmente, existem muitas empresas que se recusam a fornecer CAT aos seus funcionários, tentando prevenir doenças ocupacionais ou quaisquer outros indícios de lesões. A resposta do empregador deve-se à penalidade resultante, que aumenta a contribuição do RAT (risco de acidente de trabalho). No entanto, o INSS utiliza esse valor para custear os benefícios pagos à vítima.
Outra pessoa poderá fazer essa comunicação caso a empresa não faça?
Sim! É para evitar que o direito de controle fique sozinho na empresa, qualquer trabalhador que sofrer um acidente de trabalho pode procurar um hospital homologado pelo INSS e comunicar formalmente o acidente. A empresa não é a única com esse direito. Nesse sentido, os colaboradores devem permanecer vigilantes e obter todas as garantias decorrentes de sinistros de acordo com a legislação.
Portanto, caso a empresa se recuse a denunciar, os próprios trabalhadores, seus familiares, o sindicato competente, a equipe médica e até mesmo o poder público podem se cadastrar gratuitamente após o término de seus conhecimentos profissionais, inclusive os técnicos do INSS. Isso inclui a autorização de magistrados, membros do Departamento de Relações Públicas e comandantes de serviços jurídicos e unidades militares federais, estaduais ou distritais federais (exército, marinha, força aérea e até mesmo bombeiros e gendarmaria). Lembre-se de que, mesmo que você não seja o responsável pela emissão da CAT, a empresa poderá ser multada.
O CAT pode ser gerado mesmo sem haver afastamento do funcionário?
Ocorre com frequência as empresas deixarem de comunicar o acidente de trabalho quando se dão conta de que o funcionário não precisará se ausentar por um período máximo de 15, algo considerado um erro grave. Mesmo que a pessoa não seja afastada, é obrigatório que o empregador faça esse comunicado, sob pena de receber uma multa. O valor dessa multa pode variar de 600 a 6 mil reais.
Rinaldo Câmara
Sócio-Diretor na LSC Administradora.
Atua há mais de 19 anos na administração de condomínios através de uma gestão estratégica e assertiva. Atua também como sindico profissional, administrando, gerenciando equipes e treinando profissionais da área.